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Banda Municipal de Lagamar®



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Regimento Interno da Banda


DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA

“BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE LAGAMAR”

REGIMENTO INTERNO


Capítulo I

Da natureza e finalidades

Art. Iº - “A Banda de Música”, criada sem fins lucrativos do Município de Lagamar, tem por finalidades e objetivos:

I- Oferecer oportunidades de formação musical a crianças, adolescentes, jovens e adultos do município de Lagamar;
II - Buscar e acolher adolescentes e jovens que gostam e se interessam pela música e incentivá-los a se ingressarem nos estudos de teoria e prática musical.
III - Promover conhecimentos, lazer e entretenimento através da música, como meio de desenvolvimento cultural e artístico ;
IV - Abrilhantar os eventos culturais, datas cívicas e festas tradicionais do município;
V - Divulgar e propagar a cultura musical e artística do município;
VI - Elaborar e organizar um repertório variado e eclético criado para apresentações da Banda, de maneira a compreender hinos, músicas populares, eruditas, músicas regionais e oriundas da cultura Lagamarense.


Art. 2º - A existência, funcionamento e organização da Banda de Música Municipal são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Lagamar, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 3º - A organização geral, supervisão administrativa e acompanhamento dos trabalhos, bem como dos resultados e rendimentos da Banda de Música Municipal, é de competência da Divisão Municipal de Cultura, em comum acordo e parceria com a os demais membros da equipe de Coordenação da Banda.

Capítulo II

Da Composição

Art. 4º - O efetivo da Banda de Música Municipal é fixado em:
I – Um Mestre Regente, contratado pela Prefeitura Municipal de Lagamar, para prestação de serviços como Coordenador Dirigente - Mestre Regente da “Banda de Música do Município de Lagamar”;
II – 21 (Vinte e um ) músicos integrantes que estão aperfeiçoando seu conhecimento em teoria e prática musical;
III – Alunos iniciantes interessados em ingressarem na Banda e recebem aulas de iniciação em teoria musical;

Capítulo III

Do Funcionamento

Art. 5º - Os músicos integrantes recebem a preparação teoria/prática musical, são ingressos na Banda de Música Municipal sem nenhum gasto ou despesa e participam dos ensaios e apresentações sem remuneração.

Art. 6º - Todo o acervo da Banda de Música Municipal de Lagamar (Físico e Cultural) é formado com recursos da Prefeitura Municipal de Lagamar, admitida a celebração de convênios pela aprovação de projetos, e faz parte do Patrimônio Cultural Histórico e Artístico do Município de Lagamar”.

Art. 7º - Os Instrumentos Musicais pertencentes à “Banda de Música Municipal de Lagamar” foram doados pelo Ministério da Cultura, em convênio celebrado com o município em 23 de junho de 2001 e cabe à Prefeitura Municipal, de competência da Divisão Municipal de Cultura, acompanhar o bom uso destes instrumentos, bem como de sua reparação e manutenção.

Art. 8º - Os instrumentos musicais e materiais pertencentes à Banda de Música Municipal, não poderão ser extraviados ou repassados para outras instituições musicais de qualquer gênero, conforme normas e orientações exigidas pelo Ministério da Cultura e deste Regimento Interno.

Art. 9º - A Banda de Música Municipal, tem como sede provisória para ensaios, reuniões e guarda de instrumentos, à Biblioteca Municipal, no 2º andar do Banco do Brasil, à Praça Magalhães Pinto, Nº 67, Centro - Lagamar, MG. Cep: 38.785-0000.

Art. 10 - Os ensaios são realizados duas vezes por semana, com dias fixados nas terças e sextas feiras às 18 horas da tarde, ou em dias e horários extras marcados e avisados anteriormente pelo Mestre Regente.

Art. 11 - As apresentações são realizadas conforme objetivo disposto no Art.lº deste regimento, mediante ofício /convite antecipados e destinados à coordenação da “Banda de Música Municipal”.

Art. 12 - Quando convidada, a Banda de Música faz suas apresentações gratuitamente, sendo ser de responsabilidade da parte convidada:

I- Transporte seguro de viagens para os componentes da Banda, instrumentos e materiais musicais;
II- Local amplo reservado que permita ao público fácil acesso e boa visão da apresentação.
III- Local para apresentação com perfeitas condições de iluminação e boa acústica;
IV- Espaço adequado e organizado com cadeiras para os músicos durante a apresentação;
V- Água Mineral em temperatura média para os componentes da Banda, para antes, nos intervalos e depois da apresentação;
VI- Lanche ou refeição para os componentes da Banda no final da apresentação.

Art. 13 - As crianças e adolescentes, componentes da Banda, terão, quando possível, o acompanhamento de alguns pais ou responsáveis, a fim de auxiliar no bom andamento e resultado favorável das viagens e das apresentações.
Capítulo IV

Dos Direitos e dos Deveres

Art. 14 - São Direitos do Mestre Regente:

I – Receber mensalmente seus pagamentos, conforme contrato de prestação de serviços, como Maestro Regente da Banda de Música do Município de Lagamar”;
II – Ser bem tratado e respeitado pela coordenação da Banda, músicos e pais dos músicos componentes;
III - Contar com a participação séria e o bom interesse dos músicos nos ensaios e apresentações;

Art. 15 - São Deveres do Mestre Regente:

I - Exercer com profissionalismo e dedicação suas atividades de Coordenador e Mestre Regente, da Banda de Música Municipal de Lagamar, bem como cumprimento assíduo e pontual dos compromissos de ensaios e apresentações;
II - Responsabilizar-se pelas aulas, ensaios e apresentações, bem como pela disciplina, postura, bom aproveitamento e rendimento musical positivo dos alunos e do grupo em conjunto;
III - Cumprir com suas obrigações e atribuições mencionadas no contrato de prestação de serviços e neste regimento interno;
IV - Orientar e esclarecer dúvidas de teoria e prática musical aos músicos integrantes, e proporcionar aprendizado de teoria musical aos alunos iniciantes/aprendizes;
V - Escolher e convocar um dos músicos para dirigir e coordenar os ensaios, quando houver necessidades de ensaios extras, com data e horários avisados anteriormente para os alunos;

VI – Avaliar o desempenho dos músicos, bem como programar e acompanhar atividades de aperfeiçoamento técnico-cultural.
VII – Incentivar, trabalhar e contribuir para a valorização e promoção dos músicos integrantes da “Banda de Música Municipal”;
VIII – Tomar as medidas necessárias para a disciplina e a participação eficaz dos músicos, tratando todos com dignidade, respeito e igualdade.

Art.16 - São Direitos dos Músicos Integrantes:

I – Receber a preparação de teoria/prática musical e fazer parte como músico componente da “Banda de Música Municipal de Lagamar” sem nenhum gasto ou despesa;
II – Receber o instrumento musical, partituras, pasta, estante, uniformes e demais materiais necessários ao bom funcionamento da Banda, sem nenhum gasto ou despesa;
III - Ser tratado com respeito, dignidade e igualdade pelos colegas músicos integrantes, pelo Mestre Regente e pela coordenação da Banda.
IV - Esclarecer suas dúvidas e ser auxiliado pelo Mestre Regente (ou pelos colegas músicos) quando houver necessidade e apresentar dificuldades de compreensão.

Art. 17 - São Deveres dos Músicos Integrantes:

I - Ser músico consciente com dedicação e seriedade;
II - Obedecer com assiduidade e pontualidade os dias e horários de ensaios e apresentações, regulamentados neste regimento e ensaios extras marcados anteriormente pelo mestre regente;
III - Comparecer sem falta em todos os ensaios e apresentações, sem atraso, com exceção quando por motivo de doença ou justificativa aceita pelo Mestre Regente;
IV – Contribuir na condição de aprendiz em dirigir e coordenar os ensaios, com seriedade e compromisso quando escolhido e convocado pelo Mestre Regente;
V– Manter relações de amizade e conduta respeitosa com os colegas músicos, Mestres Regentes e com a Coordenação da Banda;
VI – Zelar pelo bom estado de conservação do instrumento e todo o material musical que lhe foi entregue;
VII – Reparar ou ressarcir o município por qualquer dano causado pelo mau uso e falta de cuidados com o instrumento e todo tipo de material que lhe foi entregue:
VIII – Devolver o instrumento musical e todo o material de uso, quando não puder mais participar das atividades da Banda.
IX – Devolver os uniformes, quando não puder mais participar das atividades da Banda.
X - Freqüentar a escola regular, ter bom aproveitamento e desempenho satisfatório, sem elevado número de faltas escolares.
XI – Zelar pela organização e boa conservação do Patrimônio Cultural e Artístico, bem como pelo local de ensaio.
XII – Fazer treinamento com o instrumento e prática de estudo em casa, para melhor rendimento e aperfeiçoamento musical.




Capítulo V

Dos Procedimentos

Art. 18 – Ao aluno músico, que já executa instrumento na Banda que não comparecer em 2 ensaios ou estudos teóricos em 2 ensaios consecutivos ou em 3 ensaios alternados, durante o mês e que não apresentar justificativa médica ou assinada pelos pais ou responsáveis, caberá o procedimento de estudar a teoria musical até surgir uma nova oportunidade de ingressar novamente na Banda e executar instrumento.
Capítulo VI
Das Considerações Finais:

Art. 19 - Os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes, músicos integrantes da Banda de Música Municipal deverão incentivá-los a participar freqüentemente dos ensaios e apresentações e ajudá-los a cumprir as normas deste Regimento Interno.

Art. 20 - Os casos omissos e dúvidas subscritas na execução do presente regimento serão resolvidos pela Coordenação da Banda, e se houver necessidades, também com a presença dos músicos e dos pais ou responsáveis das crianças e adolescentes integrantes da Banda.

Art. 21 - Este regimento entra em vigor, após aprovação da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Sra. Antonia Duarte Caixeta Neta, da Chefe de Divisão de Cultura e Presidente do Setor de Proteção do Patrimônio Cultural e Artístico do Município de Lagamar, Sra. Ivete Scavardoni Pereira, do Mestre Regente, Sr. Aduvaldo Antonio de Souza e do Chefe de Gabinete do Executivo Municipal, Sr. Jorge Olívio Rodrigues, nomeados e empossados coordenadores responsáveis pela Banda, pelo Prefeito Municipal , Sr. Ari Batista Pereira, mediante Portaria nº 009/2006, de 22 de maio de 2006.

Art. 22 - O Presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela reunião geral na presença dos coordenadores responsáveis pela Banda, dos músicos integrantes, e dos pais e responsáveis dos músicos integrantes crianças e adolescentes, providenciando-se a sua publicação no órgão oficial e competente registro em cartório.




Lagamar, 24 de Maio de 2006








Ivete Scavardoni Pereira
Presidente da Banda de Música Municipal de Lagamar
Chefe de Divisão de Cultura / Coordenadora do Setor de Proteção
do Patrimônio Cultural e Artístico do Município de Lagamar





Antonia Duarte Caixeta Neta
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Membro da Coordenação da “Banda de Música Municipal de Lagamar”







Aduvaldo Antonio de Souza
Mestre Regente da “Banda de Música Municipal de Lagamar”
Membro da Coordenação da “Banda de Música Municipal de Lagamar”








Jorge Olívio Rodrigues
Chefe de Gabinete do Executivo Municipal
Membro da Coordenação da “Banda de Música Municipal de Lagamar”